Objetivo
Usar leis de incentivo na mobilização de dinheiro para realização de projetos jornalísticos é um caminho pouco conhecido pelas organizações em geral, mas pode representar uma nova fonte de renda e a possibilidade de usar recursos do setor empresarial tendo a segurança de que o projetos serão executados e geridos pelas organizações.
Referências
A Énois é um laboratório de jornalismo que, desde 2015, aprendeu a usar a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, para captar recursos para o jornalismo.
Desde então, já realizamos 8 projetos com este formato de patrocínio (por meio de leis em âmbito federal e municipal) e agora compartilhamos estas experiência para fortalecer o campo do jornalismo local.
Resultados
1) Esteja bem informada! Leia, conheça e converse sobre a lei:
A Lei de Incentivo à Cultura é dos anos 1990, é grande e bastante complexa, mas também muito semelhante a um edital, por exemplo. Recomendamos que você leia, e entenda a estrutura, o objetivo e que tipo de produtos e projetos culturais cabem nela.
Isso facilita muito na hora da escrita do projeto que será defendido em termos culturais. Confira estes dois documentos importantes:
Acesse a Lei de Incentivo à Cultura aqui
Acesse aqui o link da instrução normativa da Lei de Incentivo à Cultura atualizada pelo MinC
2) Tenha um produto cultural como resultado do jornalismo:
O objetivo da lei é fortalecer a cultura e isso pressupõe um produto cultural que possa ser acessado, aproveitado e consumido. Ou seja, o jornalismo será um processo para chegar no produto cultural. Com isso, traz a oportunidade de se aproximar das pessoas, já que o produto jornalístico, a apuração e as informações terão de ser entregues em forma de cultura acessível e consumível.
3) Conheça o Salic, o sistema do Ministério da Cultura:
Assim como qualquer edital (e até mais), há uma fase burocrática de cadastro do proponente (sua organização ou mesmo pessoa física) e outra de cadastro da proposta.
Faça primeiro o cadastro do proponente, que demanda muitos documentos. Paralelamente, vá escrevendo a proposta de acordo com os campos pedidos no sistema, para inseri-la depois que o cadastro da proponente estiver liberado.
4) Cada coisa em seu lugar ou responda as diligências:
Depois de cadastrar a proposta no sistema, respeitando cada campo de escrita, orçamento e contrapartidas, o projeto vai voltar para a organização para que seja adequado nos mínimos detalhes da lei. É que há definições bem objetivas de cada parte do projeto.
No orçamento, devem ser respeitados os tetos de cada rubrica e as porcentagem em cada área (custos administrativos, por exemplo, são 20%); na acessibilidade, diz que cada produto cultural tem de alcançar uma quantidade específica de pessoas com deficiência, em escolas públicas e ter uma cota gratuita.
Não se desanime! Cada uma dessas definições são complexas e detalhadas e geralmente geram diligências, que são pedidos de retificação para que o projeto se adeque.
5) Depois da aprovação, é hora de captar:
Fique atenta ao artigo em que a proposta foi enquadrada. O artigo 18 é o que mais vale a pena, já que a captação é facilitada porque permite dedução de 100% do que o patrocinador investir. Nele, a empresa paga o mesmo de imposto, mas 4% vai pro projeto. Se for pessoa física, pode repassar 6% do IR.
Já no artigo 26, a doação é subtraída do lucro líquido, por isso acaba reduzindo impostos da empresa (o IR e a CSLL). Só que, nesse caso, a doação é 30% para Lei de Incentivo e 40% para doação. É bem mais difícil captar por meio desse artigo, já que muitas empresas desconhecem ou não querem ter esse tipo de mudança.
6) Defina cotas, limites de captação e contrapartida:
O projeto pode começar a ser executado (ou seja, quando começamos a mexer na conta, com o dinheiro do patrocínio, para executá-lo) a partir de 20% captados, mas é importante definir qual o mínimo necessário para desenvolver o projeto e se vão topar dividir a captação por cotas ou produtos. Desse jeito, pode-se ter um produto central que será feito caso um valor X seja captado e depois outros extras à medida que consigam captar mais cotas.
Usar a Lei de Incentivo é trabalhar com empresas: vem o dinheiro e há contrapartida. Pense, se possível junto com a equipe, com que tipo de empresas topam trabalhar e com quais não topam. Também são estabelecidas contrapartidas, algumas trocas com a empresa, que muitas vezes significam evidenciar o apoio ao projeto (inserção de logo, uma pesquisa com o público, conversas com os funcionários e etc).
7) Atenção à prestação de contas desde o início do projeto
A lei é muito exigente com gastos, porque se trata de dinheiro público. Para não errar e ter problemas com a justiça, tenha muita atenção ao orçamento. Faça uma previsão detalhada de tudo o que vai precisar no projeto e guarde as notas desde o início das operações. Tenha uma pessoa de apoio na área financeira atuando junto com a operação desde o início.
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